DECRETO N. 13.139 – DE 10 DE AGOSTO DE 1943
Inclui duas funções na Tabela Suplementar de Extranumerário Mensalista da Estrada de Ferro de Bragança
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, na Tabela Suplementar de Extranumerário Mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, duas funções de engenheiro, com o salário mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ocupadas por Francisco da Cunha Coutinho e Hildegardo da Silva Nunca.
Art. 2º A despesa, na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta s oito mil cruzeiros), será atendida pelo crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.735, de 10 de agosto de 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de agosto de 1943, 122.º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.