Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.141 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, para occorrer ás despezas com a censura imposta aos Telegraphos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Usando da autorização constante do artigo unico da lei numero 3.361, de 26 de outubro de 1917, e dos arts. 11 e 12, da lei n. 3.393, de 16 de novembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 40:000$, para occorrer ás despezas com a censura imposta aos Telegraphos, em consequencia do estado de guerra.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.