DECRETO N

DECRETO N. 13.142 – DE 11 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Duarte Pereira a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Duarte Pereira a pesquisar quartzo e associados numa área de setenta hectares (70 Ha), situada no local denominado Cantagalo, na fazenda “Santo Antônio”, distrito de Jequitai do município de Coração de Jesús, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção setenta graus nordeste (7Oº NE), magnético da confluência dos córregos “Cantagalo” e “Pedras” e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo dez graus nordeste (10º NE), magnético, setecentos metros (700 m), e rumo oitenta graus sudeste (80º SE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos na Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.