DECRETO N. 13.143 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar quartzo, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, tetra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar quartzo, cassiterita e associados numa área de trezentos e dezessete hectares, quatro ares e setenta centiares (317,0470 Ha), situada nos imóveis denominados Pasto de Cima da Soledade, Pasto da Cachoeira, Pasto da Lagoa, Pasto do Jaburú e Pasto do Fernando, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), rumo magnético nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ NW), da confluência do córrego Bom Retiro com o ribeirão Jaburú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e sete metros (397 m), um grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º 45’ NW), seiscentos e setenta e sete metros (677 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245 m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72º 45’ NE); quinhentos e oitenta metros (580 m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º 30’ NW); quinhentos e sessenta e dois metros (562 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (84º 15’ SW); trezentos e dez metros (310 m), oitenta e um graus e quinze minutos noroeste (81º 15’ NW); seiscentos e oitenta e dois metros (682 m), sessenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudoeste (64º 35’ SW); trezentos e setenta e um metros (371 m), sessenta e cinco graus e vinte e cinco minutos noroeste (65º 25’ NW); trezentos e noventa e dois metros (392 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); duzentos e trinta e um metros (231 m), dez graus e quarenta e cinco minutos sudeste (10º 45' SE); quinhentos e cinqüenta e um metros (551 m), trinta e um graus sudeste (31º SE); oitocentos e treze metros (813 m), vinte e dois graus e vinte e cinco minutos sudeste (22 º25’ SE); seiscentos e setenta metros (670 m), sessenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (61º 40’ SW); mil novecentos e sessenta metros (1.960 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SE); duzentos e oito metros (208 m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (73º 45’ NE), seiscentos e oitenta e um metros (681 m), quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste (49º 25’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Sales.