DECRETO N. 13. 144 - DE 11 AGOSTO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros João Batista e Antoninho Fernandes a pesquisar mica e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Batista e Antoninho Fernandes a pesquisar mica a associados numa área de quatro hectares (4 Ha), situada no local “Bom Sucesso”, na Fazenda Córrego do Inhame, no distrito de Faria Lemos, município de Carangola, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a mil trezentos e setenta metros (1.370 m), no rumo magnético sessenta e um grama noroeste (61º NW), da confluência dos córregos “Nicolau” e “Inhame” e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e quarenta e sete metros (147 m), note graus nordeste (9º NE); cento e cinquenta metros (150 m), dez graus noroeste (10º NW) ; quarenta e três metros (43 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW) ; cento e quarenta e oito metros (148 m); cinzenta e dois graus sudoeste (52º SW); cento e quarenta e cinco metros (145 m), dois graus sudeste (2º SE) ; cem metros (100 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º30’ SE) ; sessenta metros (60 m), oitenta graus sudeste (804 SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgado nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se ao disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948, 122º, da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.