DECRETO N. 13. 145 –DE 11 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Armando de Castro a pesquisar bauxita, caulim, argilas refratárias e associados no município de Bom Jesus do Itabapoana, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando de Castro a pesquisar bauxita, caulim, argilas refratárias e associados no lugar denominado Duas Barras, situado no distrito de Calheiros, município de Bom Jesus do Itabapoana, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil e cem metros (1. 100 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) da confluência do córrego Duas Barras, no Ribeirão Santo Antônio e cujos lados a partir dêsse vértice têm '" os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil e duzentos metros (2.200 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); mil e duzentos metros (1. 200 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos ao Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de1943, 122º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.