DECRETO N

DECRETO N. 13.146 – DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 92:000$ para, completar o total necessario ao custeio do serviço de conducção de enfermos, alienados e cadaveres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. X do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 92:000$, supplementar á consiganção “Conducção de enfermos, alienados e cadaveres", da verba n. 15, do artigo 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, citada, e destinado a completar, juntamente com a dotação de 100:000$000, votada para aquella consignação, a importancia total a despender, no corrente anno, com os serviços de que se trata, que constituem objecto de um contracto celebrado pelo referido ministerio e que não foram encampados pelo Governo Federal.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.