DECRETO N

DECRETO N. 13. 146 – Da 11 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar quartzo, cassiterita é associados ao município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar quartzo, cassiterita e associados numa área de trezentos e dezesseis hectares, dezessete ares e trinta centiares (316,1730 Ha), situada no imóvel denominado “Campo Alegre”, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contorno poligonal que tem um vértice a qüinhentos e sessenta e oito metros (568 m), rumo magnético setenta e quatro graus nordeste (74º NE), da confluência dos córregos Campo Alegre e Pilões e cujos lados, a partir dêsss vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta e seis metros (866 m), oitenta e sete graus e vinte minutos sudoeste (87º20’ SE); mil setecentos e setenta e oito metros (1.778 m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º30’NE); mil e setenta e sete metros (1.077m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW);seiscentos e sessenta e um metros (661 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW) ; setecentos e nove metros (709 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); quinhentos e oitenta metros (580 m), oitenta e nova graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (89º45’ SW); trezentos e cinco metros (305 m), setenta e cinco graus e quarenta e nove minutos sudoeste (75º49’ SW); setecentos e dezesseis metros”.os (716 m. ), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’ SE); setecentos e vinte e oito metros (728m), quarenta e oito graus e vinte minutos sudeste (48º20’ SE) .

Art 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos na Código de Minas.

Art 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 3. 170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.