DECRETO N

DECRETO N. 13.147 – DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.400:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Central do Brasil, e com applicação a pessoal e material da mesma, estrada, até novembro proximo futuro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e de accôrdo com as considerações feitas pelo Tribunal de Contas, em seu officio n. 319, de 12 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.400:000$, para intensificar o trafego da Estrada de Ferro Central do Brasil, e com applicação a pessoal e material da mesma estrada até novembro proximo futuro.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.