DECRETO N. 13. 147 – DE 11 DE AGÔSTO DE l943
Autoriza o cidadão brasiIeiro Francisco de Araújo Assis a pesquisar minério de manganês e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de, 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Araújo Assis a pesquisar minério de manganês e associados no lugar denominado Gentio, situado no distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo verdadeiro oitenta e oito graus noroeste (88º NW) do quilômetros novecentos e trinta e nove (Km 939), da Estrada de ferro Central do Brasil, no ramal de Diamantina e cujos lados a partir dêsse vércica têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); mil metros (1.000 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º W), respectivamente. Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto da 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.