DECRETO N. 13.148 – DE 21 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5:862$296, para pagamento de vencimentos a José Henrique Aderne, relativos ao periodo de 23 de setembro de 1893 a 31 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXVII, do artigo 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 5:862$296, para pagamento de vencimentos devidos a José Henrique Aderne, actual sub-director do trafego dos Correios, no periodo de 23 de setembro de 1893 a 31 de dezembro de 1894.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.