DECRETO N. 13.148 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados, no município de São João del Rei, do Estado de Mìnas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bader Mattat a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados, numa área de quatrocentos e sessenta e nove hectares e dezoito ares (469,18 Ha), situada na Fazenda do Bom Retiro, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a oitenta metros (80 m), rumo magnético norte (N) da confluência dos córregos do Bom Retiro e Jacareano e cujos lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e vinte e cinco metros (1.725 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); novecentos e noventa o cinco metros (995 m), cinco graus noroeste (5º NW); três mil metros (3.000 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); mil trezentos e cinco metros (1.305 m), quatro graus sudoeste (4° SW) e mil setecentos e noventa e cinco metros (1. 795 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidas no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 4.700,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.