DECRETO N. 13.150 – DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel supplementar á verba 29ª, “Exercicios findos”, do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 162, n. I da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, papel, supplementar á verba 29ª «Exercicios findos», do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.