DECRETO N. 13.152 – DE 24 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito suplementar de 158:032$252, ouro, ás verbas 9ª – Corpo Diplomatico – e 11ª – Ajuidas de custo – do art. 36 da Lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe é concedida pelo n. VI do art. 37 da Lei n. 3.454, de 6 de Janeiro de 1918:
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 158:032$252, ouro, ás verbas 9ª – Corpo Diplomatico – e 11ª – Ajuda de custo – do art. 36 da Lei n. 3.454, de 6 de Janeiro de 1918, afim de occorrer ao pagamento da differença entre o total fixado para o pessoal do Corpo Diplomatico pela referida Lei e o constante do Decreto n. 13.113, de 24 de Julho ultimo, bem, como para pagamento das ajudas de custo do respectivo pessoal sendo 28:032$252 para o pessoal e 130:000$000 para as ajudas de custo a novos funccionarios.
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Nilo Peçanha.