DECRETO N. 13.152 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Abrantes Pêgo Júnior a pesquisar quartzo e associados ao município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Abrantes Pêgo Júnior a pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Ribeirão Grande, na fazenda Chico Abrantes, situado no distrito e município da Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezoito hectares (118 Ha), delimitada por um polígono irregular de sete (7) lados, tendo um dos vértices à distância de quinhentos metros (500 m), no rumo magnético quarenta e um graus nordeste (41º NE), da confluência do córrego Catolé com o ribeirão Grande e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta metros (970 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m), quinze graus sudoeste (15º SW); duzentos e cinco metros (205 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); seiscentos metros (600 m), sul (S) ; seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta graus sudeste (80º SE); oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); setecentos metros (700 m), dezesseis graus noroeste (16º NW), até o ponto de partida.

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.180,00) o será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência o 55° da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.