DECRETO N. 13.153 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Concede autorização á sociedade anonyma Casa Picone para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Casa Picone, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Casa Picone para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

J. G. Pereira Lima.