Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.153 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Concede autorização á sociedade anonyma Casa Picone para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Casa Picone, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Casa Picone para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
J. G. Pereira Lima.