DECRETO N. 13.153 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Atílio Vivacqua a pesquisar cassiterita e assolados no município de São João del Rei, do Estado do Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Atílio Vivacqua a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e sete hectares e setenta ares (487,70 Ha), situada no lugar denominado Santa Rita, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo oeste (W) da confluência do córrego do Sapé com o rio das Mortes e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir dele têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil oitocentos e oitenta metros (4.880 m), treze graus nordeste (13º NE); mil e vinte e cinco metros (1. 025 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1943, 122º da Independência o 55° de República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.