DECRETO N. 13.154 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco de OIiveira Madeira, José Luiz da Costa Lobo e Vicente Gomes de Carvalho a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere e art. 74, letra a,.da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco de Oliveira Madeira, José Luiz da Costa Lobo e Vicente Gomes de Carvalho a pesquisar grafita, numa área de onze hectares (11 Ha), situada na “Fazenda do Bambuí”, distrito e município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos “Tamaaduá” e “Capoeira Grossa” e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50 m), e quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30’ NE), quatrocentos e setenta e oito metros (478 m) e quarenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (40º45’ NW), trezentos e trinta e sete metros e oitenta centímetros (337,80 m) e quarenta nove graus sudoeste (49º SW), cento o oitenta e seis metros (186 m) e cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE), cinqüenta e quatro metros (54 m) e setenta e oito graus sudeste (78° SE), cento e quarenta e seis metros (146 m), e sessenta e quatro graus sudeste (64º SE), vinte e três metros (23 m) e onze graus nordeste (11º NE) quarenta metros (40 m ) e quarenta e nove graus nordeste (49º NE), cento e quarenta e oito metros (148 m) e sessenta e sete graus sudeste (67° SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.