DECRETO N. 13.155 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasiIeiro José Gomes de Campos a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes de Campos a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel “Feijoal”, situados no distrito de Ubaporanga, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, em duas áreas num total de vinte e nove hectares e cinqüenta ares (29,50 Ha), assim definidas: uma com dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado tendo um vértice a mil e quarenta e cinco metros (1.045 m), no rumo de cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º30’ NW), magnético da confluência do córrego Pedro Rodrigues com o Rio Caratinga e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os rumos magnéticos: sul (8) e oeste (W). Outra com treze hectares e cinqüenta ares (13,50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88º NW), do ponto de amarração acima referido e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oeste (W); trezentos metros (300 m), sul (S) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se, as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.