DECRETO N. 13.156 – DE 11 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza a emprêsa Minérios da Baía Limitada a pesquisar minério de manganês e associados no município de Campo Formoso, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Minérios da Baía Limitada a pesquisar minério de manganês e associados no lugar denominado Fazenda Caixa d’Água, situado no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Baía, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético quarenta e três graus sudoeste (43º SW), do quilômetro setenta e três (73) do ramal Itinga a Campo Formoso, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e cujos lados a partir dêsse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000 m), e os ramos magnéticos vinte e sete graus noroeste (27º NW) e sessenta e três graus sudoeste (63º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência, e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS

ApoIônio Sales.