DECRETO N. 13.158 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:731$930, para pagamento de gratificações addicionaes a professores da Escola Nacional de Bellas Artes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 3.526 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:731$930, para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito professores da Escola Nacional de Bellas Artes, no periodo de 16 de outubro de 1915 a 31 de dezembro de 1916, de accôrdo com o art. 33 do regulamento a que se refere o decreto n. 11.749, de 13 de outubro de 1915.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.