DECRETO N. 13.158 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Olívio Correia Pedrosa a pesquisar água mineral no município de Alegre, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olívio Correia Pedrosa a pesquisar água mineral numa área de um hectare (1 Ha), situada na fazenda Bom Ver, distrito e município de Alegre, do Estado do Espírito Santo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50 m), na direção setenta e dois graus sudeste (72° SE), magnético do quilômetro dezenove (Km 19) da rodovia Alegre-Muquí e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º30’ NW); setenta e um metros (71 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º30’ SW); cento e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (168,75 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); cinqüenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (59,25 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.