DECRETO N. 13.159 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasiIeiro Marcelo de Castro Guimarães a pesquisar mica e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo de Castro Guimarães a pesquisar mica e associados numa área de trinta e nove hectares (39 Ha), situada no lugar denominado Azeite ou Santo Antônio do Pôrto, distrito e município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos da Cachoeira e da Grota e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta s cinco metros (385 m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), leste (E); oitocentos metros (800 m), sul (S); quatrocentos e setenta metros (470 m), oeste (W); quatrocentos e oitenta metros (480 m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.