DECRETO N. 13.160 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 4:200$ ouro, para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da Faculdade de Direito de Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.527 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da turma de 1912, e que foi classificada em primeiro logar pela congregação da Faculdade de Directo de Recife.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.