DECRETO N. 13.160 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 4:200$ ouro, para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da Faculdade de Direito de Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.527 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para pagamento do premio de viagem concedido á bacharel Catharina Moura, alumna da turma de 1912, e que foi classificada em primeiro logar pela congregação da Faculdade de Directo de Recife.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.