DECRETO N. 13. 160 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Klingelhoefer da Fonseca a pesquisar dolomita no município de Bananal, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Klingelhoefer da Fonseca a pesquisar dolomita, no imóvel denominado Santo Antônio do Doce, situado no distrito e município de Bananal, do Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e dez ares (12,10 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices à distância de cento e cinco metros (105 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e vinte e seis minutos noroeste (85º 26’ NW), da confluência dos córregos Tropeiro e riacho da Serra e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) ; trezentos e setenta e seis metros e cinqüenta e três centímetros (376,53 m), oito graus sudeste (8º SE) ; trezentos e setenta e oito metros (378 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) ; trezentos e noventa e um metros e setenta centímetros (391,70 m), oito graus noroeste (8º NW), até o ponto de partida. Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.