DECRETO N. 13. 161 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar cassiterita e associados no município de Sao João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindorífico Esteves dos Santos a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e trinta e nove hectares, setenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares (239,7585 Ha), situada no lugar denominado Soledade, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo magnético dezesseis graus sudeste (16º SE), da confluência do córrego Bom Retiro no ribeirão Jaburú e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e sessenta metros (1.960 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); seiscentos e quinze metros (615 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); oitocentos e cinco metros (805 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); trezentos e oitenta metros (380 m), quinze graus sudoeste (18º SW); setecentos e dez metros (710 m), setenta e seis graus sudeste (?6º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta graus nordeste (80º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quinhentos e noventa metros (590 m), seis graus noroeste (6º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), nove graus noroeste (9º NW); setecentos e dez metros (710 m), setenta e três graus sudoeste (?3º SW) e seiscentos e oito metros (608 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.