DECRETO N. 13.162 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:543$316, para pagamento de gratificação addicional aos techygraphos da Camara dos Deputados Lincoln Goldinho e José Joaquim da Rocha Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto n. 3.525, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:543$316, sendo 1:593$316 para pagamento a Lincoln Goldinho, Tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, correspondente a 5 % de augmento da gratificação addicional a que fez jús a contar de 4 de maio de 1915 a 31 de dezembro de 1917, por ter completado 15 annos de serviço e 950$ a José Joaquim da Rocha Junior , tambem lachygrapho de 1ª classe, por igual motivo e á mesma razão de 5 % , a contar de 1 de junho de 1916 a 31 de dezembro de 1917.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.