DECRETO N. 13.162 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Abdo Filho a pesquisar calcáreo, dolomita e associados no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Abdo Filho a pesquisar calcáreo, dolomita e associados no lugar denominado Cemitério na Fazenda do Socorro, situada no distrito do Morro Grande, município de Santa Bárbara do Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), no rumo magnético de quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º 30’ NW), da confluência do córrego do Cemitério no Ribeirão Socorro e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLiO Vargas.
Apolônio Sales.