DECRETO N. 13. 163 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Pedro Avelino de Lucena e José Lucas de Medeiros a pesquisar scheelita e associados no município de Santa Lasia, do Estado da Paraíba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Pedro Avelino de Lucena e José Lucas de Medeiros a pesquisar scheelita e associados numa área de cento e trinta hectares (130 Ha), situada no imóvel denominado Malhada Vermelha, distrito de Caapoã do município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e doze metros (412 m). na direção dois graus nordeste (2º NE), magnético da foz do córrego Cumarú, afluente do riacho Malhada Vermelha e os lados que partem desse vértice dois mil e seiscentos metros (2.600 m), e rumo dezoito graus trinta minutos sudeste (18º30’ SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º30’ SW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos ao Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.