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DECRETO N. 13.165 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 85:794$500 para a conclusão da construcção do ramal de São Pedro a Jaguary, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 156 da lei numero 3.151, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 85:794$500, afim de occorrer ás despezas com a conclusão da construcção do ramal de S. Pedro a Jaguary, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz p. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.