DECRETO N. 13. 165 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Matias Ribeiro, Oséas Gomes de Oliveira e Virgílio Moreira a pesquisar grafita e associados no município de ltapecerica, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Matias Ribeiro, Oséas Gomes de Oliveira e Virgílio Moreira a pesquisar grafita e associados no lugar denominado Fazenda das Laranjeiras, situado no distrito de Juquitibá, município de Itapecerica, do Estado de São Paulo, numa área de cento e sessenta e cinco hectares e cinqüenta ares (165,50 Ha), delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e quarenta metros (240 m), rumo verdadeiro trinta e oito graus sudeste (38° SE), da confluência do córrego da Cachoeirinha com o ribeirão do Soares e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e vinte e cinco metros (725 m), dois graus noroeste (2º NW); mil duzentos e dez metros (1.210 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); dois mil e sessenta e cinco metros (2.065 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

 Apolônio Sales.