DECRETO N. 13.166 – DE 28 DE AGOSTO DE 1918
Approva a planta do novo local para a construcção do armazem de inflamaveis apresentada pela «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendento ao quer requereu a «Compagnie Française du Port de Rio Grande so Sul», e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Porto Rio e Canaes,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta apresentada pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, do Novo local para a construcção do armazem de inflammaveis, a que é obrigada na fórma do disposto na clausula II do decreto n. 12.762, de 19 de dezembro de 1917, sem alteração, porém do orçamento já approvado, na importancia de réis 217:875$520.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.