DECRETO N. 13. 169 – DE16 DE AGÔSTO DE 1943
Transforma uma função de servente em outra de ascensorista, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada em uma função de ascensorista, referência VII, a de servente, da mesma referência, existente na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.