DECRETO N

DECRETO N. 13. 173 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à Base Aérea de Recife

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirern, adjacentes à Base Aérea de Recife, com as seguintes áreas em metros quadrados: 30.508,037; 2,321,977; 2.221,046; 1.985,218; 1.205,930; 1.071,488; 50.053,093; 1. 630,l08; 1.900,097; 9.170,625; 42.185,774; 14428,892; perfazendo o tota1 de 158.683,285 metros quadrados, e pertencentes, respectivamente, a Leão Diniz, Otacília Reis, Pedro R. Dias, M. Pedro da Silva, Manuel Calado, Francisco J. de Sousa, Caritina Sinder, Clementin- A. Ferreira, josefina Cavalcante, Clementina A. Ferreira, Oscar Cevalcante de Albuquerque, Caritina Sindem, a seus sucessores, tudo consta do consta do processo protocolado sob o n. 5.549-43 no Ministério da Aeronáutica, e planta constante do processo, assinado pelo Comandante da 2ª Zona Aérea e pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, planta, por sua natureza vedada à publicação.

Art. 2º Destinam-se esses imóveis à construção da terceira pista e delimitação definitiva dos terrenos da Base Aérea, de Recife.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos da Verba 5ª consignação II, subconsignação 04 do orçamento do Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto da 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.