decreto n. 13.174 – de 6 de setembro de 1918
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 720$, para pagamento de gratificação addicional a um servente da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.534, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 720$, para pagamento da gratificação addicional de 15%, a que tem direito o servente da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel de Siqueira, a partir de 1 de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1917.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.