DECRETO N. 13.174 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários ao Campo de Ibura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, confrontantes com o Campo de Ibura, pertencentes ao Dr. Leão Diniz de Souza Leão, ou a seus sucessores, com a área total de 508.480,66 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 5.979, no Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destina-se êsse imóvel à ampliação do Campo de Ibura, em Recife.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do artigo 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes no decreto-lei n. 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.