decreto n. 13.175 – de 6 de setembro de 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:198$548, para auxiliar as despezas com a manutenção, durante o corrente anno, de 96 escolas no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.361, de 26 de setembro de 1917, e tendo ouvido e Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:198$548, para auxiliar conforme a demonstração junta, as despezas com a manutenção, durante o corrente anno, de 96 escolas que foram officializadas ou creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Paraná, incluida nesse auxilio a importancia destinada ao pagamento de vencimentos e diarias ao inspector encarregado de fiscalizar taes escolas.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.