DECRETO N. 13.175 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos confrontantes com o Aeroporto de Pici em Fortaleza, necessários a instalações no referido aeroporto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, confrontantes com o Aeroporto de Pici, pertencentes a Humberto Rodrigues de Andrade, Emília Diogo Siqueira e outros, ou a seus sucessores, e que perfazem a área total de 487.154,03 metros quadrados, tudo como consta do processo protocolado sob o n. 5.977, no Ministério da Aeronáutica, no qual, se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações necessárias ao Aeroporto de Pici, em Fortaleza.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do artigo 10, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes no decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.