DECRETO N. 13. 176 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do campo de aviação do Alto da Balança, Fortaleza

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados próximos ao antigo campo de aviação do Alto da Balança, Fortaleza, pertencentes aos Srs. Gustavo Castro, Euzébio Monteiro, Pedro Manuel Felício, e outros, ou a seus sucessores, e que perfazem a área total de 3.ó29.808,00 metros quadrados, tudo como consta do processo protocolado sob n. 5.980, no Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à ampliação do Campo de Aviação do Alto da Balança, Fortaleza.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes no decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República .

GETÚLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho.