decreto n. 13.178 – de 6 de setembro de 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 55:072$158, para liquidação de compromissos referentes á construcção e conservação da Estrada de Ferro de Cruz Alta ao Ujuhy, durante o anno de 1915.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.567, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 55:072$158, destinado á liquidação de compromissos referentes á construcção e á conservação da Estrada de Ferro de Cruz Alta ao Ijuhy, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o anno de 1915.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.