DECRETO N. 13.179 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1943
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis necessários a ampliações da Base Aérea de Natal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.º, combinado com o art. 5.º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existem, próximos à Base Aérea de Natal, pertencentes à firma Viúva M. Machado, Sucessora, ou a seus sucessores, com as áreas de 631.189,4510 e 399.869,51 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 7. 123 no Ministério da Aeronáutica, no qual se encontram as respectivas plantas, que vão assinadas pelo diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à ampliação de instalações da Basa Aérea de Natal.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do decreto-lei n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes no decreto-lei n. 5.609-A, de 22 de junho de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho.