decreto n. 13.180 – de 11 de setembro de 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 510:660$400, para pagamento das despezas feitas com a commissão que acompanha as operações de guerra na Europa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no decreto legislativo n. 3.428, de 27 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do de n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 510:660$400, afim de attender ao pagamento das despezas feitas com a commissão que acompanha as operações de guerra na Europa.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

José Caetano de Faria.