DECRETO N. 13.181 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Diretoria Regional de Santa Maria da Bôca do Monte, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, de Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Diretoria Regional de Santa Maria da Bôca do Monte, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
TABELA