DECRETO N. 13.183 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Dario Rodrigues Leite a pesquisar caulim, argila e associados no município de Lorena, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dario Rodrigues Leite a pesquisar caulim, argila e associados no lugar denominado Bairro, do Pinhal, situado no distrito e município de Lorena, do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e cinco hectares e quarenta e quatro ares (45,44 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na encruzilhada das Estradas de Lorena – Campos Novos do Cunha e Lorena – Antônio Pinto e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), doze graus sudoeste (12º SW) e seiscentos metros (600 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas,
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.