DECRETO N

DECRETO N. 13.185 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de ouro 127.737$628, para pagamento á American Bank Note Company de fornecimentos de notas á Caixa de Amortização.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 1º, n. XI, da lei numero 3.316, de 16 de agosto do anno proximo findo, e tendo ouvido o tribunal de Contas na fórma do estabelecido pelo art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 127:737$628, ouro, para pagamento á American Bank  Note Company, de fornecimentos de notas feitos á Caixa de Autorização no exercicio de 1917.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da  Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.