DECRETO N. 13.185 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Bonifácio Rodrigues Martins pelo decreto n. 8.014, de 8 de outubro de 1941, para pesquisar calcáreo e associados ao município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Bonifácio, Rodrigues Martins, pelo decreto número oito mil e quatorze (8.014) de oito (8) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941) para pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados na fazenda Boa Esperança, no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales..