DECRETO N. 13.187 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1918
Augmenta de mais tres o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo do Estado de S. Paulo, sendo dous para a capital e um para o interior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 132, da lei numero 3.232, de janeiro do anno proximo findo, e de accôrdo com art. 105 do regulamento annexo ao decreto n. 11.951, de 16 de fevereiro de 1916, resolve augmentar de mais tres o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo do Estado de São Paulo, sendo dous para a capital e um para o interior, ficando assim o quadro de taes serventuarios constituido por 20 agentes fiscaes, na capital e 10 ditos no interior do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.