DECRETO N. 13.187 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Ventura Coimbra Lopes a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ventura Coimbra Lopes a pesquisar quartzo e associados, em terrenos situados no imóvel denominado Sitio da Viração, no Saco de São Francisco, do sexto distrito do município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinze hectares (15 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de cento e noventa e três metros (193 m), rumo trinta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (34º 55’ WE) do canto sudeste da sede do sítio referido e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500 m) vinte e sete graus e quarenta e sete minutos sudeste (27º 47’ SE), trezentos metros (300 m), sessenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (61º 40’ SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.