DECRETO N

DECRETO N. 13.188 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, para pagamento da differença de vencimentos relativa aos exercicios de 1917 e 1918, a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Hugolino Augusto de Castro Leão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 163, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:7122$564, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos relativa aos exercicios de 1917 e 1918, a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Hugolino Augusto de Castro Leão.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.