DECRETO N. 13.188 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhâes a pesquisar ambligonita e associados em terrenos situados no local denominado “Belém”, no distrito e município de Cachoeira de Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) do canto leste (E) da casa de residência de Raimundo Firmino Nogueira Pinheiro e cujo lados convergentes nêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE) e quinhentos metros (500 m), cinco graus noroeste (5º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio VarGas.

Apolônio Sales.